Saudações, partner!
Um empresário me procurou com uma dúvida que, provavelmente, muitos vocês enfrentam ou vão enfrentar um dia:
Empresário: "Sócio majoritário tomou algumas decisões relevantes sozinho: reduziu o valor do pro-labore e suspendeu o pagamento de dividendos. Ele pode fazer isso?"
Minha resposta foi direta. O sócio majoritário somente pode tomar decisões sozinho, sem a anuência dos outros sócios, se respeitar a realização de reunião de sócios (se necessário*) e o contrato social.
*Tem alguns tipos de sociedades como aquelas submetidas ao regime de tributação do Simples Nacional que dispensa a realização da reunião de sócios.
Contexto. No caso acima, o contrato social era básico (da contabilidade), não falava nada sobre dividendos, porém mencionava que o pro-labore deveria ser fixado de comum acordo.
Neste caso, a redução do pro-labore pelo majoritário foi indevida e pode ser considerada uma falta grave, pois o contrato social não dá respaldo a essa decisão unilateral.
Para isso, existem duas saídas:
O livro O Jogo do Equity e o Guia Sociedade Inabalável formam combo de conteúdo estratégico para empresários que querem evitar problemas com sócios, criar alianças e expandir.
Link: https://chk.eduzz.com/7WX57JGO0A
Kim Ferreira de Melo.
Advogado Especialista em Societário/M&A.
Autor de "O Jogo do Equity".
Sócio fundador do Corplaw Advogados.