Sócio majoritário não pode fazer o que quiser. Entenda o caso.
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Sócio majoritário não pode fazer o que quiser. Entenda o caso.

Kim | Jogo do Equity
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Saudações, partner!

Um empresário me procurou com uma dúvida que, provavelmente, muitos vocês enfrentam ou vão enfrentar um dia:

Empresário: "Sócio majoritário tomou algumas decisões relevantes sozinho: reduziu o valor do pro-labore e suspendeu o pagamento de dividendos. Ele pode fazer isso?"

Minha resposta foi direta. O sócio majoritário somente pode tomar decisões sozinho, sem a anuência dos outros sócios, se respeitar a realização de reunião de sócios (se necessário*) e o contrato social.

*Tem alguns tipos de sociedades como aquelas submetidas ao regime de tributação do Simples Nacional que dispensa a realização da reunião de sócios.

Contexto. No caso acima, o contrato social era básico (da contabilidade), não falava nada sobre dividendos, porém mencionava que o pro-labore deveria ser fixado de comum acordo.

Neste caso, a redução do pro-labore pelo majoritário foi indevida e pode ser considerada uma falta grave, pois o contrato social não dá respaldo a essa decisão unilateral.

Para isso, existem duas saídas:

  1. Retirada Motivada: Esse procedimento permite que um sócio insatisfeito faça o resgate do valor patrimonial das suas quotas e saia da sociedade.
  2. Exclusão Judicial: Se a atitude do sócio majoritário for considerada grave, você pode pedir exclusão judicial do sócio majoritário, desde que a maioria dos demais sócios aprove a exclusão.

O livro O Jogo do Equity e o Guia Sociedade Inabalável formam combo de conteúdo estratégico para empresários que querem evitar problemas com sócios, criar alianças e expandir.

Link: https://chk.eduzz.com/7WX57JGO0A

Kim Ferreira de Melo.
Advogado Especialista em Societário/M&A.
Autor de "O Jogo do Equity".
Sócio fundador do Corplaw Advogados.